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Apresentar a declaração é um pré-requisito para que o microempreendedor se mantenha em dia com suas obrigações perante a Receita Federal”, afirma. Ele lembra que os profissionais podem buscar auxílio nos escritórios contábeis optantes pelo Simples Nacional. A declaração de empreendedores formalizados em 2014 (isto é, somente no primeiro ano) deve ser feita gratuitamente pelas empresas contábeis optantes pelo Simples.
Se perder o prazo, o MEI não conseguirá gerar os boletos do ano, ficando inadimplente com os boletos mensais DAS e irregular perante a Receita. Não conseguirá obter Certidões Negativas de Débito enquanto não quitar a(s) multa(s). Geralmente essas certidões são exigidas se for adquirir um imóvel, realizar algum procedimento junto ao Governo Federal, contratar um financiamento etc.
COMO DECLARAR?
- Para realizar a declaração, é preciso acessar o portal do Simples Nacional (http://www8.receita.fazenda.gov.br/SIMPLESNACIONAL), no menu Simei > Cálculo e Declaração > DASN SIMEI – Declaração Anual para o MEI.
- Os dados a serem declarados incluem:
- A receita bruta total recebida em 2014, referente ao total de produtos e serviços vendidos durante o ano;
- A receita bruta total recebida em 2014 relacionada às atividades sujeitas ao Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços (ICMS), ou seja, proveniente da venda de mercadorias e industrialização de produtos. Caso o microempreendedor seja somente prestador de serviços, não é necessário preencher este campo;
- Informar se o MEI possuiu ou não empregado em 2014.
- Após efetuar o procedimento, a recomendação da Fenacon é imprimir o recibo da declaração e arquivá-lo. O comprovante apresenta as informações prestadas, além de data, horário e número de controle.
- Os dados a serem declarados incluem:
- A receita bruta total recebida em 2014, referente ao total de produtos e serviços vendidos durante o ano;
- A receita bruta total recebida em 2014 relacionada às atividades sujeitas ao Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços (ICMS), ou seja, proveniente da venda de mercadorias e industrialização de produtos. Caso o microempreendedor seja somente prestador de serviços, não é necessário preencher este campo;
- Informar se o MEI possuiu ou não empregado em 2014.
- Após efetuar o procedimento, a recomendação da Fenacon é imprimir o recibo da declaração e arquivá-lo. O comprovante apresenta as informações prestadas, além de data, horário e número de controle.
(Tribuna do Norte)
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