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  • 05
  • JAN
  • 2015

Prefeitura de Natal prorroga prazo para parcelameto de dividas com o Fisco Municipal

O prazo para parcelamento de dívidas com o fisco municipal foi prorrogado até o dia 16 de janeiro de 2015. O decreto do prefeito Carlos Eduardo prorrogando o prazo foi publico na edição desta terça-feira (30), no Diário Oficial do Município (DOM). Até essa data, os contribuintes em débito com o fisco municipal podem quitar suas dívidas pelo programa de parcelamento diferenciado e atrativo, oferecido pela Secretaria Municipal de Tributação (Semut). O contribuinte que aderir ao programa poderá regularizar todos os débitos fiscais junto ao município, podendo escolher inclusive quais exercícios serão parcelados, sejam inscritos em dívida ou não, ajuizados ou não.
Com a negociação dos débitos, além da regularidade fiscal do contribuinte, todo procedimento de cobrança ficará suspenso até quitação final do valor parcelado e ainda permitirá que o contribuinte, mantendo em dia suas parcelas, obtenha desconto para o Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) de 2016.
Caso o contribuinte esteja em débito com o exercício de 2014 e não tenha como regularizá-lo, poderá parcelar os demais débitos/exercícios, sem desconto, em até 60 meses. O IPTU de 2014 não poderá ser objeto do programa de parcelamento, vez que se trata do exercício em curso, que já foi lançado de forma única e parcelado, com regras próprias de desconto.
 
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