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O prazo para adesão ao programa de parcelamento de dívidas com o fisco municipal termina no dia 30 de dezembro na Secretaria Municipal de Tributação (Semut). Quem aderir ao programa porderá regularizar todos os débitos fiscais junto ao município, podendo escolher inclusive quais os exercício será objeto de parcelamento, sejam inscritos em dívida ou não, ajuizados ou não.
Para participar do programa o contribuinte precisa estar em dia com o exercício de 2014. O débito poderá ser pago à vista ou parcelado em até 60 vezes e os descontos vão de 90% a 5% do valor dos juros e multas, dependendo do número de parcelas. Para quem optar pelo parcelamento superior a dez parcela, será necessário uma entrada de 10% do valor negociado.
Além da regularidade fiscal do contribuinte, com a negociação dos débitos, todo procedimento de cobrança ficará suspenso até quitação final do valor parcelado e ainda permitirá que o contribuinte, mantendo em dia suas parcelas, obtenha desconto para o Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) de 2016.
O IPTU de 2014 não poderá ser objeto do presente parcelamento, vez que se trata do exercício em curso, que já foi lançado de forma única e parcelada, com regras próprias de desconto. Caso o contribuinte esteja em débito com o exercício de 2014 e não tenha como regularizá-lo, poderá parcelar os demais débitos/exercícios, sem desconto, em até 60 meses.
(Tribuna do Norte)
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