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  • 03
  • DEZ
  • 2014

Regulamentação da Lei Antifumo extingue 'fumódromos'

As opções de lugares para fumar ficam (bem mais) reduzidas a partir desta quarta-feira (3) em todo o país. Isso porque a Lei Antifumo, aprovada em 2011, mas regulamentada apenas em 2014, começa a valer de verdade e com multas pesadas.
As novas medidas afetam diretamente cerca de 11% da população brasileira - de acordo com o Ministério da Saúde, o total de fumantes no país -, mas interessam a todo mundo, especialmente a quem não gosta de cigarro. Mais que isso: segundo a Associação Brasileira de Bares e Restaurantes (Abrasel), ao menos 1 milhão de estabelecimentos devem ser atingidos pela legislação.
A norma proíbe cigarrilhas, charutos, cachimbos e outros produtos do gênero em locais de uso coletivo, públicos ou privados, como hall e corredores de condomínio, restaurantes e clubes, mesmo que o ambiente esteja só parcialmente fechado por uma parede, divisória, teto ou até toldo. Inclusive, os narguilés também estão vetados, assim como os fumódromos.
Os fumantes não serão alvo de fiscalização. Os estabelecimentos comerciais é que precisam garantir o ambiente livre de tabaco, orientando os clientes (a polícia pode ser acionada se alguém se recusar a apagar o cigarro). Até porque o comércio pode sofrer advertência, multa, ser interditado e ter a autorização cancelada para funcionamento, com o alvará de licenciamento suspenso. As multas variam de R$ 2 mil a R$ 1,5 milhão.
Confira o que pode e o que está vetado:
Onde não pode fumar:
- Na área anexa de bares e restaurantes, mesmo que estejam em área pública, independentemente de ser aberto
- Hall ou corredores de prédios residenciais ou comerciais, independentemente de ser em área aberta
- Áreas próximas a bares, boates, padarias, cafeterias, em que nada impeça a entrada da fumaça no local
- Embaixo de prédios residenciais
- Paradas de ônibus e estações de metrô
- Shows, ainda que em locais parcialmente fechados
- Clubes
- Universidades, museus, bibliotecas, espaços de exposições
Onde pode fumar:
- Vias públicas
- Parques e praças
- Residência
- Mesas de bares e restaurantes, desde que a área seja aberta e haja uma barreira física que impeça a entrada de fumaça no estabelecimento
- Tabacarias
- Cultos religiosos, desde que faça parte do ritual
- Estúdios e locais de filmagem, quando necessário para produção da obra
(Correio Braziliense)
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