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  • 04
  • SET
  • 2014

Dar sinal para aquisição de imóveis exige cuidados

No momento de assinar o contrato de compra e venda do imóvel é muito comum o pagamento de um sinal para garantir o negócio. Mas, antes de desembolsar a quantia, é preciso tomar algumas precauções para evitar a perda do investimento.
Para a Amspa (Associação dos Mutuários de São Paulo e Adjacências), nessa situação, é aconselhável o consumidor dar uma entrada no menor valor possível e assim ganhar tempo para verificar as condições do imóvel e se irá conseguir crédito.
Com o intuito de amarrar o negócio, o desembolso do sinal é um procedimento habitual na hora de adquirir um imóvel. Para isso há dois tipos de sinal ou arras: o confirmatório, o mais comum (aquele em que marca a execução do contrato, e no caso de desistência, o valor pago servirá como indenização) e o penitencial (que é um compromisso preliminar em que as partes estipulam multa na hipótese de arrependimento ou descumprimento do contrato).
Nessa situação, a pessoa que deu o valor perde a quantia e quem as recebeu terá que devolver o dinheiro em dobro. Mas antes de se guiar pela empolgação para poder segurar a compra da residência, é necessário ter atenção para não perder o valor da entrada do bem.
"Nesse momento não é recomendado dar um sinal alto, pois o consumidor pode correr o perigo de perder o investimento por ter o financiamento negado, problemas na documentação da propriedade ou até mesmo o vendedor agir de má-fé", alertou Marco Aurélio Luz, presidente da Arnspa.
Para não ter dor de cabeça mais à frente, a primeira precaução é quanto à idoneidade do corretor. A sugestão é certificar que o profissional tem registro válido junto ao Creel (Conselho Regional de Corretores de imóveis).
"Com o nome completo do corretor ou número referente à carteira é possível levantar a situação dele, e assim poder firmar o negócio com mais segurança", ressaltou Luz. Outro cuidado é verificar se conseguirá obter crédito.
Para isso é essencial o comprador fazer o cálculo de suas despesas com objetivo de saber se as prestações do financiamento não vão comprometer mais do que 30% da renda familiar. Além disso, é fundamental averiguar se o nome da pessoa que vai adquirir a propriedade está no cadastro negativo do Serasa e do SCPC (Serviço Central de Proteção ao Crédito).
Ver as condições da moradia é também um passo importante para evitar a perda do sinal. Se o imóvel estiver na planta, Luz destaca que vale checar a idoneidade da construtora. Isso inclui o levantamento da incorporação do imóvel, se a planta do empreendimento foi aprovada, INSS, ações cíveis, trabalhistas e criminais, débitos junto à prefeitura, o pedido do CNIn e, por fim, consultar o Procon.
No caso do imóvel ser usado, é aconselhável conhecer a residência e conversar com vizinhos. Além disso, cabe verificar se a casa ou apartamento está penhorado, hipotecado ou com outros empecilhos que impedem sua regularização.
"A pesquisa será fundamental para se precaver sobre alguma irregularidade na documentação da propriedade, o que acaba levando à recusa do cartório em realizar a escritura do imóvel? Luz recomenda ainda que, no caso de dúvida, vale a pena pedir auxilio de um advogado para certificar-se de todos os detalhes antes de fechar o negócio seguro."
"O consumidor não deve ceder à pressão do vendedor para dar o sinal, mesmo que ele diga que tem outros interessados no imóvel. A assinatura do contrato de compra deve ser feita depois que o futuro mutuário tiver ciência de que a documentação do bem está em ordem e ter avaliado seu crédito. É melhor perder a transação por precaução do que ficar sem a entrada por conta de um investimento errôneo".
(Secovi-Rio)
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